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Documento Institucional

Estatuto Social

Referência: 01 de abril de 2026

Estatuto Social completo da GŌKAI com 44 artigos distribuídos em 16 capítulos — denominação, fundadores, finalidades, uso dos espaços físicos, fundo, administração (Assembleia, Diretoria, Equipe Técnica), projetos parceiros, quadro social, direitos e deveres, exclusão, regime eleitoral, prestação de contas, reforma e dissolução.

ESTATUTO SOCIAL

GŌKAI – CLUBE DE ARTES MARCIAIS


Capítulo I – Da Denominação, Natureza e Sede

Art. 1º – A associação civil sem fins lucrativos denominada GŌKAI – CLUBE DE ARTES MARCIAIS, doravante "Gōkai", é constituída como pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, com sede na Rua Melo Franco, 68, Bairro São Mateus, Juiz de Fora – MG, CEP 36.045-060, com duração por prazo indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável.

Art. 2º – Os sócios e dirigentes da Gōkai não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.


Capítulo II – Dos Fundadores

Art. 3º – São fundadores da Gōkai:

  • Thiago Santos Mello, brasileiro, Engenheiro de Software, inscrito no CPF sob nº 110.135.077-62, portador do RG nº 21.303.168-5 DETRAN/RJ, residente à Rua Dr. Romualdo, 140, Apt. 402, São Mateus, Juiz de Fora/MG, CEP 36.025-005;

  • Renan Winter Spatin, brasileiro, solteiro, Engenheiro de Software, inscrito no CPF sob nº 087.356.956-33, portador do RG nº 15.995.902 MG, residente à Rua Comendador Pantaleoni Arcuri, 160, Ap. 806, Torre 2, Teixeiras, Juiz de Fora/MG, CEP 36.033-090;

  • Allan de Carvalho Moreira, brasileiro, casado, Consultor Comercial, inscrito no CPF sob nº 266.113.548-09, portador do RG nº 14.896.928, residente à Av. Presidente Itamar Franco, 2400, Apt. 103, São Mateus, Juiz de Fora/MG, CEP 36.025-290;

  • Jafar Mohammed Untar, brasileiro, solteiro, Analista de TI, inscrito no CPF sob nº 125.128.136-22, portador do RG nº MG-17.853.895, residente à Rua Morais e Castro, 841, Apt. 906, Passos, Juiz de Fora/MG, CEP 36.025-160;

  • Linus Pauling Ferreira Pereira, brasileiro, divorciado, Professor, inscrito no CPF sob nº 035.023.986-07, portador do RG nº M-6.989.326, residente à Rua Guaçuí, 10, Apt. 301, Bairro São Mateus, Juiz de Fora/MG, CEP 36.025-190;

  • Cássia dos Santos Soranço, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob nº 069.617.396-09, portadora do RG nº MG-11.972.675, residente à Rua Antônio Dias, 183, Apt. 305, Bairro Poço Rico, Juiz de Fora/MG;

  • Alex Sobreira, [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob nº [CPF], portador do RG nº [RG], residente à [ENDEREÇO], Juiz de Fora/MG, CEP [CEP].


Capítulo III – Das Finalidades

Art. 4º – A Gōkai tem por finalidade promover, divulgar e desenvolver a prática e a cultura das artes marciais e esportes de combate, bem como ações socioeducativas, culturais, esportivas e ambientais correlatas, priorizando a inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade e utilizando o esporte como ferramenta de transformação social, cidadania e desenvolvimento humano. Para atingir seus objetivos, poderá:

I – organizar cursos, workshops, seminários e competições;

II – manter parcerias com projetos esportivos, clubes e instituições de ensino;

III – captar recursos mediante contribuições dos associados, patrocínios, doações, convênios e eventos;

IV – firmar convênios ou contratos e articular-se com órgãos ou entidades públicas ou privadas;

V – defender a ética, a transparência e o respeito às diferenças, vedada qualquer manifestação de caráter político-partidário.

Parágrafo único – É proibida a distribuição de resultados, excedentes ou patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, aos associados ou dirigentes.


Capítulo IV – Do Uso dos Espaços Físicos

Art. 5º – Polo São Mateus (Sede)

O imóvel situado na Rua Melo Franco, 68, Bairro São Mateus, Juiz de Fora/MG, CEP 36.045-060, é locado por Thiago Santos Mello, Presidente da Associação, na qualidade de locatário, o qual subloca o referido espaço à Gōkai mediante Contrato de Sublocação celebrado em separado entre as partes.

Art. 6º – Polo Linhares

O imóvel utilizado pela Gōkai no Polo Linhares, denominado [NOME DA ACADEMIA], situado na Rua Roberto Hargreaves, 64, Bairro Linhares, Juiz de Fora/MG, CEP _________, é de propriedade de Alex Sobreira, membro fundador e professor da Associação, o qual o loca diretamente à Gōkai mediante Contrato de Locação celebrado em separado entre as partes.

Art. 7º – Os Contratos de Sublocação e Locação serão celebrados em separado para cada polo, não gerando confusão patrimonial entre os imóveis e o patrimônio social da Gōkai.

§1º – Eventuais benfeitorias não indenizáveis não integrarão a massa patrimonial em caso de dissolução da Associação.

§2º – Os membros que figurem simultaneamente como sublocador ou locador e como integrantes da Associação declaram ciência do conflito de interesses, abstendo-se de votar nas deliberações que envolvam os respectivos contratos.


Capítulo V – Do Fundo da Associação

Art. 8º – O fundo da Gōkai será composto de:

a) Contribuições de ingresso e mensalidades dos associados;

b) Doações, auxílios, patrocínios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

c) Dotações ou subvenções da União, Estados e Municípios;

d) Produtos de aplicações, rendas de eventos e outras operações lícitas;

e) Contrapartidas pela cessão de uso dos espaços físicos a projetos parceiros;

f) Editais públicos e convênios institucionais.

Parágrafo único – As rendas da Associação somente poderão ser aplicadas na manutenção de seus objetivos, sendo vedada qualquer distribuição a associados ou dirigentes.


Capítulo VI – Da Administração

Art. 9º – A Gōkai possui os seguintes órgãos deliberativos e administrativos:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Equipe Técnica.

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 10 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituída por todos os associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos. São atribuições privativas da Assembleia Geral:

I – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva;

II – elaborar e aprovar o Regimento Interno;

III – deliberar sobre orçamento anual, planejamento de atividades e relatório da Diretoria;

IV – examinar e aprovar balanços e contas do exercício;

V – deliberar sobre aquisição, alienação ou oneração de bens;

VI – decidir sobre a reforma do presente Estatuto;

VII – autorizar celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;

VIII – decidir sobre a dissolução da Associação e o destino do patrimônio.

Parágrafo único – Para destituir administradores ou alterar o Estatuto, é exigida Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Art. 11 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, pela Diretoria ou por no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.

Art. 12 – A convocação será feita mediante edital afixado na sede e comunicação eletrônica aos associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com pauta dos assuntos a tratar.

§1º – As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados; em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes.

§2º – As reuniões extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados; em segunda convocação, com maioria absoluta dos associados.

§3º – É facultada a participação remota por meios eletrônicos, desde que garantida a autenticidade da identificação.

Art. 13 – As decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo hipóteses em que este Estatuto exigir quórum especial:

I – destituição de administradores ou alteração do Estatuto: voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;

II – dissolução da Associação: voto favorável de 3/4 (três quartos) dos presentes.

Seção II – Da Diretoria Executiva

Art. 14 – A Diretoria Executiva é responsável pela administração da Associação, eleita pela Assembleia Geral para mandato de 3 (três) anos, permitida uma reeleição. É composta por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretor Administrativo;

IV – Diretor Financeiro;

V – Diretor Técnico/Esportivo.

§1º – Poderão ser criados outros cargos por deliberação da Assembleia Geral.

§2º – O exercício de qualquer cargo na Diretoria é gratuito, vedada a remuneração sob qualquer forma, gratificação, bonificação ou vantagem.

§3º – Os professores e instrutores não integram a Diretoria Executiva, salvo nomeação formal por deliberação da Assembleia Geral ou da Diretoria.

Art. 15 – Compete ao Presidente:

I – representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia e da Diretoria;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV – autorizar pagamentos e assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e documentos de responsabilidade financeira;

V – exercer o voto de qualidade nas deliberações da Diretoria em caso de empate.

Art. 16 – Compete ao Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos e ausências;

II – coordenar projetos e representar a Associação por delegação;

III – garantir o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 17 – Compete ao Diretor Administrativo:

I – coordenar os serviços de secretaria, redigir e protocolar atas, convocações e correspondências;

II – organizar os controles, arquivos e registros de associados;

III – supervisionar o funcionamento administrativo da sede;

IV – gerir a comunicação institucional interna e externa.

Art. 18 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – controlar e efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;

III – assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e documentos financeiros;

IV – apresentar balancetes semestrais e balanço anual à Diretoria e à Assembleia Geral;

V – publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas;

VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VII – conservar sob sua guarda todos os documentos relativos à tesouraria.

Art. 19 – Compete ao Diretor Técnico/Esportivo:

I – planejar e coordenar as atividades esportivas e projetos de artes marciais;

II – propor cursos, competições e intercâmbios;

III – supervisionar a atuação de professores e instrutores, garantindo qualidade técnica e segurança;

IV – acompanhar inscrições em campeonatos e filiações federativas.

Art. 20 – A Diretoria reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Art. 21 – Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, o Presidente poderá designar substituto até a próxima Assembleia Geral.

Seção III – Da Equipe Técnica

Art. 22 – A Equipe Técnica é formada pelos professores e instrutores responsáveis pela condução das atividades esportivas, culturais e ambientais da Gōkai, subordinados ao Diretor Técnico/Esportivo.

Art. 23 – A remuneração de professores e instrutores será objeto de contrato específico de prestação de serviços, aprovado pela Diretoria, regido pela legislação trabalhista e fiscal aplicável.

Parágrafo único – Os funcionários admitidos para prestarem serviços à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.


Capítulo VII – Dos Projetos Parceiros

Art. 24 – A Gōkai reconhece como projetos parceiros as seguintes equipes e iniciativas:

Equipes esportivas:

I – Gamonal Fighters – Jiu-Jitsu – @gamonalfighters;

II – Guerreiro Samurai Judô – Judô – @guerreirosamuraijudo;

III – Samurai Boxe – Boxe – @samuraiboxejf;

IV – Academia do Boxe – Boxe – @academia.do.boxejf.

Iniciativas ambientais:

V – Samurai Adventure – Rapel e atividades de aventura em conexão com a natureza – @samuraiadventurejf.

Art. 25 – Os projetos parceiros não integram juridicamente a Associação, mantendo identidade, gestão e responsabilidades próprias. Operam dentro dos espaços da Gōkai mediante autorização formal e contrapartida financeira.

Parágrafo único – A Gōkai atua como entidade gestora do espaço, enquanto os projetos parceiros conduzem suas atividades de forma autônoma, sob responsabilidade própria.


Capítulo VIII – Do Quadro Social

Art. 26 – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I – Fundadores: aqueles que subscrevem a ata de constituição;

II – Efetivos: pessoas que aderirem após a fundação e forem admitidas pela Diretoria;

III – Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que contribuam material ou tecnicamente, sem direito a voto;

IV – Atletas/Alunos: participantes das atividades esportivas promovidas pela Associação.

Art. 27 – A admissão de novos associados ocorrerá mediante preenchimento de ficha cadastral, aceitação do Estatuto e do Regimento Interno e aprovação pela Diretoria Executiva no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de recusa, a justificativa será apresentada e arquivada.


Capítulo IX – Dos Direitos dos Associados

Art. 28 – São direitos dos associados quites com suas obrigações:

I – participar de todas as atividades promovidas pela Associação;

II – votar e ser votado nas Assembleias Gerais (fundadores e efetivos);

III – candidatar-se a cargos da Diretoria, desde que em pleno gozo de seus direitos;

IV – utilizar a estrutura disponível conforme regras internas;

V – receber informações sobre as atividades e finanças da Associação;

VI – examinar na sede os documentos de contabilidade e atas nos 15 dias que precedem qualquer Assembleia;

VII – apresentar propostas, estudos ou pareceres à Diretoria;

VIII – requerer a convocação de Assembleia Geral nos termos deste Estatuto;

IX – recorrer à Assembleia Geral das sanções aplicadas pela Diretoria.

Parágrafo único – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, exceto nos casos previstos em lei ou neste Estatuto.


Capítulo X – Dos Deveres dos Associados

Art. 29 – São deveres dos associados:

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia e da Diretoria;

II – participar das atividades da Associação;

III – zelar pelo patrimônio e pela imagem da Gōkai;

IV – manter conduta ética, disciplinada e alinhada aos valores da Associação;

V – efetuar pagamentos de contribuições, quando houver;

VI – comunicar à Diretoria, no prazo de 20 dias, qualquer alteração de dados cadastrais.


Capítulo XI – Da Exclusão e Desligamento dos Associados

Art. 30 – O associado poderá ser suspenso nos direitos em caso de:

I – descumprimento de regras internas ou conduta inadequada;

II – inadimplência por mais de 3 (três) meses durante o período de um ano civil — após aviso escrito, os direitos serão suspensos até a regularização.

Art. 31 – O associado poderá ser excluído, após contraditório e ampla defesa, em caso de:

I – falta grave devidamente apurada;

II – reincidência disciplinar após suspensão;

III – prática de atos lesivos aos interesses ou direitos dos demais associados ou da Associação;

IV – inadimplência não regularizada após notificação, nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo único – A readmissão obedecerá às mesmas normas da admissão, após liquidação de débitos e parecer favorável da Diretoria.

Art. 32 – O desligamento voluntário ocorrerá mediante comunicação escrita à Diretoria, estando o associado quite com suas obrigações.


Capítulo XII – Do Regime Eleitoral

Art. 33 – O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta por um representante de cada chapa candidata e presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Art. 34 – Compete à Comissão Eleitoral:

I – verificar as condições de elegibilidade dos candidatos;

II – receber reclamações relativas às chapas candidatas no prazo de 8 dias após sua posse;

III – deliberar sobre reclamações no prazo de 48 horas;

IV – fiscalizar o processo eleitoral;

V – fazer a contagem dos votos e divulgar os resultados.

Art. 35 – A apresentação de candidaturas far-se-á mediante entrega à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do ato eleitoral, acompanhada de termo de aceitação e programa de ação.

Art. 36 – A votação será secreta e a apuração, imediata. Cada associado somente poderá integrar uma chapa candidata.


Capítulo XIII – Da Prestação de Contas

Art. 37 – A prestação de contas obedecerá aos princípios da transparência e moralidade. O Diretor Financeiro elaborará as contas e balanços anuais e os encaminhará à Diretoria até o mês de fevereiro de cada ano. A Assembleia Geral apreciará e aprovará as contas em reunião ordinária anual, com disponibilização dos demonstrativos aos associados com antecedência mínima de 10 dias.

Art. 38 – O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 39 – O orçamento da Associação será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas.


Capítulo XIV – Da Reforma do Estatuto

Art. 40 – Este Estatuto poderá ser reformado por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exigindo-se o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.


Capítulo XV – Da Dissolução

Art. 41 – A Associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada, com voto favorável de 3/4 (três quartos) dos associados presentes. Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente, após satisfeitas as obrigações, será destinado a outra entidade de finalidade semelhante, escolhida pela Assembleia e registrada nos termos da lei.


Capítulo XVI – Disposições Gerais

Art. 42 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela próxima Assembleia Geral.

Art. 43 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos fundadores, devendo ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente na Comarca de Juiz de Fora/MG.

Art. 44 – Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Estatuto.


Juiz de Fora/MG, ___ de ____________ de 2026.

Fundadores:

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Thiago Santos Mello — Presidente Brasileiro, Engenheiro de Software RG: 21.303.168-5 DETRAN/RJ | CPF: 110.135.077-62 Rua Dr. Romualdo, 140, Apt. 402, São Mateus, JF/MG — CEP 36.025-005

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Renan Winter Spatin — Vice-Presidente Brasileiro, Solteiro, Engenheiro de Software RG: 15.995.902 MG | CPF: 087.356.956-33 Rua Comendador Pantaleoni Arcuri, 160, Ap. 806, Torre 2, Teixeiras, JF/MG — CEP 36.033-090

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Allan de Carvalho Moreira — Diretor Administrativo Brasileiro, Casado, Consultor Comercial RG: 14.896.928 | CPF: 266.113.548-09 Av. Presidente Itamar Franco, 2400, Apt. 103, São Mateus, JF/MG — CEP 36.025-290

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Jafar Mohammed Untar — Diretor Técnico/Esportivo Brasileiro, Solteiro, Analista de TI RG: MG-17.853.895 | CPF: 125.128.136-22 Rua Morais e Castro, 841, Apt. 906, Passos, JF/MG — CEP 36.025-160

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Flávio Daniel Tuyarot Barci — Diretor Financeiro Brasileiro, Solteiro, Engenheiro de Software RG: _________________ | CPF: 125.124.716-40 Praça Jarbas de Lery Santos, 37, Apt. 302, São Mateus, JF/MG — CEP 36.016-290

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Linus Pauling Ferreira Pereira — Fundador Brasileiro, Divorciado, Professor RG: M-6.989.326 | CPF: 035.023.986-07 Rua Guaçuí, 10, Apt. 301, São Mateus, JF/MG — CEP 36.025-190

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Cássia dos Santos Soranço — Fundadora Brasileira, Solteira, Autônoma RG: MG-11.972.675 | CPF: 069.617.396-09 Rua Antônio Dias, 183, Apt. 305, Poço Rico, JF/MG

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Alex Sobreira — Fundador [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO] RG: _________________ | CPF: _____________________ Endereço: _____________________________________


Advogado responsável:

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[NOME COMPLETO] OAB/MG nº _____________