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Documento Institucional

Modelo — Contrato de Locação de Imóvel

Referência: 01 de abril de 2026

Contrato-modelo para locação direta de imóvel pela Associação. Preencher os placeholders entre colchetes e revisar com advogado habilitado antes da assinatura.

Modelo — Contrato de Locação de Imóvel

Modelo-template. Todos os campos entre colchetes ([PLACEHOLDER]) devem ser preenchidos antes da assinatura. Revisar com advogado habilitado antes de assinar.

LOCADOR: [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador da cédula de identidade R.G. nº [RG DO LOCADOR] e CPF nº [CPF DO LOCADOR], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR], Juiz de Fora/MG, CEP [CEP DO LOCADOR].

LOCATÁRIO: GŌKAI – Clube de Artes Marciais, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ DA GŌKAI], com sede na [ENDEREÇO DA SEDE DA GŌKAI], neste ato representada pelo [CARGO DO REPRESENTANTE] [NOME DO REPRESENTANTE], portador do R.G. nº [RG DO REPRESENTANTE] e CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE].


Cláusula Primeira – Do Objeto da Locação

1.1 O objeto deste contrato é o imóvel denominado [NOME DO IMÓVEL/ACADEMIA], situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], [BAIRRO], Juiz de Fora/MG, CEP [CEP DO IMÓVEL], de propriedade do LOCADOR, no exato estado do termo de vistoria e fotos em anexo.


Cláusula Segunda – Da Destinação do Imóvel

2.1 O imóvel destina-se única e exclusivamente à realização de atividades esportivas, sociais e educacionais vinculadas aos objetivos institucionais da GŌKAI, sendo vedada qualquer destinação diversa sem autorização prévia e por escrito do LOCADOR.


Cláusula Terceira – Do Prazo de Vigência

3.1 O prazo da locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em [DATA DE INÍCIO] com término em [DATA DE TÉRMINO], independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

3.2 Findo o prazo ajustado, se o LOCATÁRIO continuar na posse do imóvel por mais de trinta dias sem oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas.


Cláusula Quarta – Da Forma de Pagamento

4.1 O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, por meio de [FORMA DE PAGAMENTO], no valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), reajustados anualmente pelo índice IGPM/FGV. Sendo extinto tal índice, será utilizado, sucessivamente, o IPC/FIPE ou IGP-DI.

4.2 – Regime de solidariedade institucional

Reconhecendo a natureza sem fins lucrativos e a fase inicial de estruturação do LOCATÁRIO, as partes acordam que o pagamento mensal está sujeito às seguintes condições especiais, sem que isso caracterize inadimplência ou mora:

I – Mês sem arrecadação suficiente: o espaço será cedido sem custo naquele mês, sendo o valor compensado conforme regra bimestral.

II – Pagamento parcial: aceito, com saldo registrado em planilha de controle assinada por ambas as partes.

III – Regra bimestral: a soma dos valores pagos em cada período de 2 (dois) meses consecutivos deverá atingir o mínimo de R$ [VALOR MENSAL] ([VALOR POR EXTENSO]), equivalente a 1 (uma) mensalidade completa:

Mês 1Mês 2TotalSituação
R$ 0,00R$ [VALOR]R$ [VALOR]✅ Regular
R$ [VALOR]R$ 0,00R$ [VALOR]✅ Regular
R$ [METADE]R$ [METADE]R$ [VALOR]✅ Regular
R$ [PARCIAL]R$ [PARCIAL]R$ [ABAIXO]⚠️ Irregular

IV – Apuração: nos meses pares do calendário, a partir do início do contrato.


Cláusula Quinta – Da Multa e Juros de Mora

5.1 Em caso de mora fora das condições previstas na Cláusula Quarta, o valor será corrigido pelo IGP-M até o efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês, ensejando sua cobrança por advogado. Honorários: 10% se amigável, 20% se judicial.

5.2 Caso o LOCATÁRIO não regularize o pagamento no prazo de 15 dias após vencimento do bimestre irregular, o LOCADOR terá o direito de rescindir o contrato nos termos do Art. 9º, inc. III da Lei nº 8.245/91.


Cláusula Sexta – Da Conservação, Reformas e Benfeitorias

6.1 Ao LOCATÁRIO recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza e segurança do imóvel.

6.2 As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. As voluptuárias não serão indenizáveis.

6.3 O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, conforme termo de vistoria em anexo.

6.4 O LOCATÁRIO não poderá realizar obras estruturais sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Havendo autorização, as obras serão incorporadas ao imóvel sem indenização.

6.5 O LOCADOR responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.

Parágrafo único: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação, conforme termo de vistoria em anexo.


Cláusula Sétima – Das Taxas e Tributos

7.1 As despesas de consumo de água, energia elétrica e internet serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, pagas diretamente às concessionárias. Taxas e tributos sobre o imóvel (IPTU) são de responsabilidade do LOCADOR, salvo acordo diverso em anexo.


Cláusula Oitava – Dos Sinistros

8.1 Em caso de sinistro total, o contrato estará rescindido independentemente de aviso.

8.2 Em caso de incêndio parcial que obrigue obras, o contrato terá vigência suspensa, sendo retomado após a reconstrução, prorrogado pelo período das obras.


Cláusula Nona – Da Sublocação

9.1 É vedado ao LOCATÁRIO sublocar, transferir ou ceder o imóvel sem consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.


Cláusula Décima – Da Desapropriação

10.1 Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato, sendo passíveis de indenização as perdas e danos efetivamente demonstradas.


Cláusula Décima Primeira – Dos Casos de Falecimento

11.1 Falecendo o LOCADOR, ficam seus sucessores sub-rogados dos direitos deste contrato.

11.2 Em caso de dissolução do LOCATÁRIO, seus representantes legais decidirão, dentro de 30 dias, sobre a continuidade ou rescisão da locação.


Cláusula Décima Segunda – Da Garantia

12.1 O presente contrato não exige garantia, tendo em vista a natureza institucional do LOCATÁRIO e a relação de confiança entre as partes.


Cláusula Décima Terceira – Da Alienação do Imóvel

13.1 Em caso de alienação, o LOCATÁRIO terá direito de preferência. Se não utilizar essa prerrogativa formalmente, o LOCADOR poderá dispor livremente do imóvel, respeitados os prazos da Lei do Inquilinato.


Cláusula Décima Quarta – Das Vistorias

14.1 É facultado ao LOCADOR, mediante aviso prévio de 48 horas, vistoriar o imóvel para verificação do cumprimento das obrigações contratuais.


Cláusula Décima Quinta – Das Infrações ao Contrato

15.1 A não observância de qualquer cláusula sujeita o infrator à multa de 3 (três) vezes o valor do aluguel, tomando-se por base o último aluguel vencido.


Cláusula Décima Sexta – Do Conflito de Interesses

16.1 Caso o LOCADOR seja também membro da GŌKAI, as partes declaram ciência do conflito de interesses e estabelecem as seguintes salvaguardas:

a) O valor da locação foi deliberado e aprovado pela Diretoria Executiva em reunião registrada em ata, com abstenção de voto do LOCADOR;

b) Este contrato estará disponível no portal de transparência da Associação (gokai.ong/transparencia).


Cláusula Décima Sétima – Da Rescisão do Contrato

17.1 A rescisão antecipada implica multa proporcional: valor mensal ÷ 12 × meses restantes.

17.2 Após o prazo de vigência, rescisão mediante aviso prévio de 30 dias.

17.3 Rescisão imediata em caso de: uso ilícito, danos graves não reparados em 15 dias, ou inadimplência conforme Cláusula Quinta.


Cláusula Décima Oitava – Da Observância à LGPD

18.1 O LOCATÁRIO declara expresso consentimento que o LOCADOR irá coletar e tratar os dados necessários ao cumprimento deste contrato, nos termos do Art. 7º, incs. II e V da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).


Cláusula Décima Nona – Dos Termos Gerais

19.1 As partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores.

19.2 Qualquer alteração somente terá validade mediante aditamento escrito assinado pelas partes.


Cláusula Vigésima – Do Foro

20.1 As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato.


E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.

[CIDADE], [DATA].

LOCADOR: _____________________________ [NOME DO LOCADOR] | CPF: [CPF DO LOCADOR]

LOCATÁRIO – GŌKAI: _____________________________ [NOME DO REPRESENTANTE] — [CARGO] | CPF: [CPF DO REPRESENTANTE]

TESTEMUNHA 1: _____________________________

TESTEMUNHA 2: _____________________________

ANEXOS:

  • Termo de vistoria do imóvel
  • Planilha de controle bimestral (Anexo I)

Anexo I – Planilha de Controle Bimestral

BimestreMês 1 (R$)Mês 2 (R$)Total (R$)Meta mínima (R$)Situação
Bim. 1[VALOR]
Bim. 2[VALOR]
Bim. 3[VALOR]
Bim. 4[VALOR]
Bim. 5[VALOR]
Bim. 6[VALOR]

Modelo para uso exclusivo da GŌKAI — abril/2026. Revisar com advogado habilitado antes da assinatura.