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Documento Institucional

Modelo — Contrato de Sublocação de Imóvel

Referência: 01 de abril de 2026

Contrato-modelo para sublocação de imóvel à Associação por membro da Diretoria — inclui salvaguardas de conflito de interesses e regime solidário de pagamento. Revisar com advogado antes de assinar.

Modelo — Contrato de Sublocação de Imóvel

Modelo-template. Todos os campos entre colchetes ([PLACEHOLDER]) devem ser preenchidos antes da assinatura. Revisar com advogado habilitado antes de assinar.

SUBLOCADOR: [NOME COMPLETO DO SUBLOCADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador da cédula de identidade R.G. nº [RG DO SUBLOCADOR] e CPF nº [CPF DO SUBLOCADOR], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO DO SUBLOCADOR].

SUBLOCATÁRIO: GŌKAI – Clube de Artes Marciais, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ DA GŌKAI], com sede na [ENDEREÇO DA SEDE DA GŌKAI], neste ato representada pelo [CARGO DO REPRESENTANTE] [NOME DO REPRESENTANTE], portador do R.G. nº [RG DO REPRESENTANTE] e CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE].

⚠️ Quando o SUBLOCADOR for também Presidente da GŌKAI, a Associação deve ser representada pelo Vice-Presidente para evitar conflito de interesses na assinatura.


Cláusula Primeira – Do Objeto da Sublocação

1.1 O objeto deste contrato é o imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], no exato estado do termo de vistoria e fotos em anexo, objeto do contrato de locação original conforme cópia em Anexo II.

1.2 O SUBLOCATÁRIO declara que o locador originário do referido imóvel autorizou expressamente a realização do presente contrato, conforme cópia da autorização em Anexo II.


Cláusula Segunda – Do Prazo de Vigência

2.1 O prazo da sublocação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em [DATA DE INÍCIO] com término em [DATA DE TÉRMINO], independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

2.2 Findo o prazo, se o SUBLOCATÁRIO continuar na posse por mais de trinta dias sem oposição do SUBLOCADOR, presumir-se-á prorrogada a sublocação por prazo indeterminado.


Cláusula Terceira – Da Forma de Pagamento

3.1 O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, por meio de [FORMA DE PAGAMENTO], no valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), reajustados anualmente pelo IGPM/FGV. Sendo extinto tal índice, será utilizado o IPC/FIPE ou IGP-DI.

3.2 – Regime de solidariedade institucional

I – Mês sem arrecadação suficiente: o espaço será cedido sem custo, sendo o valor compensado conforme regra bimestral.

II – Pagamento parcial: aceito, com saldo registrado em planilha de controle.

III – Regra bimestral: a soma de cada 2 (dois) meses consecutivos deve atingir o mínimo de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]):

Mês 1Mês 2TotalSituação
R$ 0,00R$ [VALOR]R$ [VALOR]✅ Regular
R$ [VALOR]R$ 0,00R$ [VALOR]✅ Regular
R$ [METADE]R$ [METADE]R$ [VALOR]✅ Regular
R$ [PARCIAL]R$ [PARCIAL]R$ [ABAIXO]⚠️ Irregular

IV – Apuração: nos meses pares do calendário, a partir do início do contrato.


Cláusula Quarta – Das Taxas e Tributos

4.1 As despesas de consumo de água, energia elétrica e internet serão de responsabilidade do SUBLOCATÁRIO, pagas diretamente às concessionárias.


Cláusula Quinta – Da Multa e Juros de Mora

5.1 Em caso de mora fora das condições da Cláusula Terceira, o valor será corrigido pelo IGP-M, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Honorários: 10% se amigável, 20% se judicial.


Cláusula Sexta – Da Conservação, Reformas e Benfeitorias

6.1 Ao SUBLOCATÁRIO recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza e segurança do imóvel.

6.2 O SUBLOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições, conforme termo de vistoria em anexo.

6.3 Não poderá realizar obras estruturais sem autorização por escrito do SUBLOCADOR. Havendo autorização, as obras serão incorporadas ao imóvel sem indenização.

6.4 Cabe ao SUBLOCATÁRIO verificar a voltagem e capacidade elétrica do imóvel, sendo de sua responsabilidade os danos causados por inadequação.

Parágrafo único: O SUBLOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado, conforme termo de vistoria em anexo.


Cláusula Sétima – Da Destinação do Imóvel

7.1 O imóvel destina-se única e exclusivamente à realização de atividades esportivas, sociais e educacionais da GŌKAI, sendo vedada qualquer destinação diversa.


Cláusula Oitava – Dos Sinistros

8.1 Em caso de sinistro total, o contrato estará rescindido independentemente de aviso.

8.2 Em caso de incêndio parcial que obrigue obras, o contrato terá vigência suspensa, sendo retomado após a reconstrução, prorrogado pelo período das obras.


Cláusula Nona – Da Nova Sublocação

9.1 É vedado ao SUBLOCATÁRIO sublocar, transferir ou ceder o imóvel sem consentimento prévio e por escrito do SUBLOCADOR.


Cláusula Décima – Da Desapropriação

10.1 Em caso de desapropriação total ou parcial, o contrato ficará rescindido de pleno direito.


Cláusula Décima Primeira – Da Garantia

11.1 O presente contrato não exige fiadores ou garantias adicionais, tendo em vista a relação institucional entre as partes e o regime de pagamento solidário previsto na Cláusula Terceira.


Cláusula Décima Segunda – Da Alienação do Imóvel

12.1 Em caso de alienação do imóvel pelo locador original, o SUBLOCADOR notificará o SUBLOCATÁRIO com antecedência mínima de 60 dias.


Cláusula Décima Terceira – Das Vistorias

13.1 É facultado ao SUBLOCADOR, mediante aviso prévio de 48 horas, vistoriar o imóvel para verificação do cumprimento das obrigações contratuais.


Cláusula Décima Quarta – Das Infrações ao Contrato

14.1 A não observância de qualquer cláusula sujeita o infrator à multa de 3 (três) vezes o valor do aluguel, com base no último aluguel vencido.


Cláusula Décima Quinta – Da Sucessão

15.1 As partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores.


Cláusula Décima Sexta – Da Rescisão do Contrato

16.1 Rescisão antecipada: multa proporcional (valor mensal ÷ 12 × meses restantes).

16.2 Após o prazo de vigência: rescisão mediante aviso prévio de 30 dias.

16.3 Rescisão imediata pelo SUBLOCADOR em caso de: uso ilícito, danos graves não reparados em 15 dias, ou 3 (três) bimestres consecutivos sem qualquer pagamento. Saldo devedor quitado em até 60 dias sem juros.


Cláusula Décima Sétima – Do Conflito de Interesses

17.1 Caso o SUBLOCADOR seja também membro da GŌKAI, as partes declaram ciência do conflito e estabelecem:

a) Valor aprovado pela Diretoria em ata, com abstenção de voto do SUBLOCADOR;

b) Contrato disponível em gokai.ong/transparencia.


Cláusula Décima Oitava – Da Observância à LGPD

18.1 As partes declaram que os dados pessoais serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para as finalidades contratuais.


Cláusula Décima Nona – Dos Termos Gerais

19.1 O SUBLOCATÁRIO obriga-se a respeitar os direitos de vizinhança e quaisquer regulamentos aplicáveis ao imóvel.

19.2 Qualquer alteração somente terá validade mediante aditamento escrito assinado pelas partes.


Cláusula Vigésima – Do Foro

20.1 As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG para dirimir qualquer litígio.


[CIDADE], [DATA].

SUBLOCADOR: _____________________________ [NOME DO SUBLOCADOR] | CPF: [CPF DO SUBLOCADOR]

SUBLOCATÁRIO – GŌKAI: _____________________________ [NOME DO REPRESENTANTE] — [CARGO] | CPF: [CPF DO REPRESENTANTE]

ANUENTE (Locador original): _____________________________ [NOME DO LOCADOR ORIGINAL] | CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ]

TESTEMUNHA 1: _____________________________

TESTEMUNHA 2: _____________________________

ANEXOS:

  • Termo de vistoria do imóvel
  • Autorização de sublocação do locador original (Anexo II)
  • Planilha de controle bimestral (Anexo I)

Anexo I – Planilha de Controle Bimestral

BimestreMês 1 (R$)Mês 2 (R$)Total (R$)Meta mínima (R$)Situação
Bim. 1[VALOR]
Bim. 2[VALOR]
Bim. 3[VALOR]
Bim. 4[VALOR]
Bim. 5[VALOR]
Bim. 6[VALOR]

Modelo para uso exclusivo da GŌKAI — abril/2026. Revisar com advogado habilitado antes da assinatura.