Modelo — Contrato de Patrocínio
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PATROCINADO: GŌKAI – Clube de Artes Marciais, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ nº [CNPJ DA GŌKAI], com sede na [ENDEREÇO DA SEDE], representada pelo Presidente [NOME DO PRESIDENTE], CPF [CPF DO PRESIDENTE], doravante denominado PATROCINADO.
PATROCINADOR: [RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO], [PJ: CNPJ nº _______ / PF: CPF nº _______], com sede/residência em [ENDEREÇO COMPLETO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO], doravante denominado PATROCINADOR.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro ou material do PATROCINADOR às atividades esportivas, sociais e educacionais do PATROCINADO, em contrapartida às ações de divulgação descritas neste instrumento.
Cláusula Segunda – Da Modalidade e Valor do Patrocínio
2.1 O PATROCINADOR enquadra-se na seguinte faixa:
| Faixa | Valor mensal | Impacto direto |
|---|---|---|
| Apoiador | R$ 500,00 | Kit de 1 atleta de judô ou jiu-jitsu |
| Bronze | R$ 1.000,00 | Kit de 3 atletas ou 2 atletas em campeonato |
| Prata | R$ 2.000,00 | Custeio de 1 aluguel mensal |
| Ouro | R$ 4.000,00 | Custeio integral dos 2 aluguéis mensais |
| Diamante | R$ [VALOR] | [A DEFINIR ENTRE AS PARTES] |
Faixa contratada: [FAIXA] — R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) mensais.
Cláusula Terceira – Das Contrapartidas ao Patrocinador
Para todas as faixas:
a) Nome/logomarca no site gokai.ong;
b) Menção nas redes sociais ao menos 1× por mês;
c) Inclusão na lista de apoiadores da página de transparência.
A partir da faixa Bronze:
d) Logomarca em uniformes e materiais de competição;
e) Relatório semestral de impacto com fotos e resultados esportivos.
A partir da faixa Prata:
f) Nomeação de polo ou turma em homenagem ao PATROCINADOR, se desejado;
g) Prioridade em banners e materiais visuais nos eventos.
Faixa Ouro e Diamante:
h) Espaço publicitário na sede durante treinos e eventos;
i) Convite para eventos e formaturas;
j) Reconhecimento como patrocinador master em todas as comunicações oficiais.
Cláusula Quarta – Da Forma de Pagamento
4.1 O valor de R$ [VALOR] mensais deverá ser pago até o dia [DIA] de cada mês, por meio de [FORMA DE PAGAMENTO]:
- Chave PIX / Conta: [DADOS BANCÁRIOS]
- Favorecido: GŌKAI – Clube de Artes Marciais | CNPJ: [CNPJ]
4.2 O PATROCINADO emitirá recibo para cada pagamento recebido.
4.3 Para patrocínio pontual de evento, o valor integral deverá ser depositado com antecedência mínima de 15 dias da data do evento.
Cláusula Quinta – Do Uso da Marca do Patrocinador
5.1 O PATROCINADO fica autorizado a usar nome e logomarca do PATROCINADOR exclusivamente para as finalidades previstas neste contrato.
5.2 O PATROCINADOR fornecerá os arquivos de logomarca em alta resolução no prazo de 5 dias úteis após a assinatura.
5.3 Qualquer uso além do previsto dependerá de autorização prévia por escrito.
Cláusula Sexta – Das Vedações
6.1 É vedado ao PATROCINADO associar a marca do PATROCINADOR a conteúdo político-partidário, discriminatório ou contrário aos valores da GŌKAI.
6.2 É vedado ao PATROCINADOR interferir nas atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas da Associação.
6.3 Nenhuma das partes poderá usar a imagem da outra para fins comerciais além do previsto.
Cláusula Sétima – Da Prestação de Contas
7.1 O PATROCINADO compromete-se a:
a) Emitir recibo para cada valor recebido;
b) Disponibilizar relatório de impacto semestral (faixas Bronze ou superior);
c) Manter as contas da Associação disponíveis publicamente conforme Estatuto Social.
Cláusula Oitava – Das Infrações ao Contrato
8.1 A não observância de qualquer cláusula sujeita o infrator à multa de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade de patrocínio.
Cláusula Nona – Da Rescisão
9.1 Rescisão por qualquer das partes mediante notificação escrita com 30 dias de antecedência, sem penalidades, desde que quitadas as obrigações do mês vigente.
9.2 Rescisão imediata em caso de: uso indevido de marca, inadimplência por mais de 60 dias, ou conduta que prejudique a imagem da outra parte.
Cláusula Décima – Da Natureza do Contrato
10.1 Este contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza além do patrocínio aqui descrito.
10.2 O PATROCINADOR não assume responsabilidade por dívidas ou obrigações do PATROCINADO.
Cláusula Décima Primeira – Da Observância à LGPD
11.1 Os dados pessoais trocados para execução deste contrato serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), utilizados exclusivamente para as finalidades contratuais.
Cláusula Décima Segunda – Da Sucessão
12.1 As partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores.
Cláusula Décima Terceira – Do Foro
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG para dirimir qualquer litígio.
[CIDADE], [DATA].
PATROCINADO – GŌKAI: _____________________________ [NOME DO PRESIDENTE] — Presidente | CPF: [CPF DO PRESIDENTE]
PATROCINADOR: _____________________________ [NOME DO REPRESENTANTE] | CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ]
TESTEMUNHA 1: _____________________________
TESTEMUNHA 2: _____________________________
Anexo I – Plano de Mídia e Contrapartidas
| Ação | Canal | Frequência | Responsável |
|---|---|---|---|
| Menção nas redes sociais | Instagram/WhatsApp | Mensal | Dir. Adm. |
| Logo no site | gokai.ong | Permanente | Dir. Adm. |
| Logo em uniformes | Treinos e campeonatos | Contínuo | Dir. Técnico |
| Relatório de impacto | Semestral | Presidente |
Modelo para uso exclusivo da GŌKAI — abril/2026. Revisar com advogado habilitado antes da assinatura.
